O Programa Porta 65 é um programa de apoio financeiro do Estado ao arrendamento jovem. Jovens, quer isolados quer constituídos em agregados ou em coabitação poderão candidatar-se ao programa. Este programa tem como principais objectivos regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando estilos de vida mais autónomos por parte dos jovens, reabilitar áreas urbanas desgastadas e dinamizar o mercado de arrendamento.
Como funciona
Este programa apoia o arrendamento de habitações enquanto residências para jovens dos 18 aos 30 anos, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Candidaturas
O novo período de candidaturas ao Programa Porta 65 decorre entre as 10h de 17 de Abril e as 18h do dia 18 de Maio. Poderão candidatar-se todos os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos. Em caso de casais jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos. Os restantes requisitos solicitados na candidatura são:
- Titulares de um contrato de arrendamento de acordo com o NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro) ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I
- Não usufruir de quaisquer subsídios ou outra forma de apoio público à habitação
- Não ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional
- Não ser parente ou afim do senhorio
Como se candidatar
Deve confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a mesma da casa arrendada antes de formalizar a sua candidatura ao Programa Porta 65. Caso não seja, deve actualizá-la. É também necessário possuir uma declaração de IRS relativa ao ano anterior para efeitos de candidatura.
Onde se candidatar
As candidaturas são feitas no portal online do Porta 65 – Jovem, inserida no Portal da Habitação. Terá que seleccionar a opção “apresentar candidatura”, sendo reencaminhado para uma nova página online que se destina à autenticação do contribuinte. Deve colocar o seu número de contribuinte e a senha utilizada no Portal das Finanças para poder avançar com o processo de candidatura. Se ainda não possui senha, terá que a solicitar previamente no Portal das Finanças ou junto dos serviços das finanças. Num prazo de uma a duas semanas deverá receber a carta na sua morada fiscal com os dados de acesso.
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