As despesas que garantem as maiores poupanças no IRS de 2016 são sobretudo as da saúde, educação e habitação. A declaração relativa aos rendimentos deste ano será entregue no próximo ano. É importante que peça sempre a factura com o seu número de contribuinte e verifique as facturas na sua página pessoal do Portal das Finanças e da E-Factura. Existem 8 despesas que o podem ajudar a diminuir o IRS a pagar.
1. Despesas familiares
Pode deduzir 35% do valor gasto em inúmeras despesas desde que peça sempre factura com o número de contribuinte. No máximo pode arrecadar 250 euros no caso de pessoas singulares ou 500 euros no caso dos casais. Nestas despesas pode colocar todas as facturas feitas no supermercados e na compra de roupa.
2. Despesas com saúde
Poderá deduzir 15% dos gastos em saúde, suportados por qualquer elemento do agregado familiar. O limite global é mil euros. Poderá deduzir despesas com bens e serviços isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida como internamento, ambulatório, dentista, enfermagem, ambulâncias, medicamentos, produtos farmacêuticos homeopáticos, próteses, cadeiras de rodas, óculos e lentes oftalmológicas comercializadas em estabelecimentos especializados. Além disso pode deduzir bens e serviços taxados com IVA, devidamente justificados com receita médica, para além do prémio de seguro, taxas moderadoras e despesas de saúde realizadas fora de Portugal. Neste último caso deve comunicar as despesas no Portal das Finanças inserindo os dados da factura ou documento equivalente.
3. Despesas com formação e educação
Pode deduzir à colecta do IRS 30% das despesas de formação e educação, até ao limite máximo de 800 euros. No entanto, nem todas as despesas são dedutíveis. São aceites as relativas à prestação de serviços e aquisição de bens como aqueles isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida como pagamentos de creches, jardins de infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino, despesas com manuais e livros escolares. Estas despesas só são dedutíveis quando prestadas por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos pelo ministério. Podem ainda ser aceites pelo Fisco as despesas de educação enquadradas nos seguintes sectores de actividade: Secção P, classe 85 – educação; Secção G, classe 47610 – comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados e Secção G, classe 88910 – actividades de cuidados para crianças, sem alojamento.
4. Despesas com imóveis
Quer esteja numa casa arrendada ou a pagar crédito ao banco pode deduzir os seus gastos com o imóvel em sede de IRS. O limite máximo depende da modalidade. No caso das rendas são aceites 15% do valor pago até ao limite de 502 euros. Para tal, é necessário ter um contrato de acordo com o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) ou do Regime de Arrendamento Urbano (RAU). Este valor pode ser aumentado para 800 euros para contribuintes que após a aplicação do quociente familiar tenham um rendimento inferior a 7035 euros. Os agregados familiares que tenham rendimentos entre os 7035 e 30000 euros, o limite é calculado consoante uma fórmula específica.
No caso de ter um crédito à habitação, o Fisco aceita até 15% dos valores pagos em contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011 até ao limite de 296 euros. O limite pode chegar aos 450 euros no caso de contribuintes que tenham rendimentos inferiores a 7035. Se os rendimentos se situarem entre os 7035 e 30000 aplica-se uma fórmula.
5. Dedução pela exigência de factura
Pode deduzir 15% do IVA suportado em determinadas despesas de serviços como mecânicos, cabeleireiros, esteticistas, restauração, hotelaria e despesas com veterinário. O limite máximo é de 250 euros.
6. Despesas com pensões de alimentos
Os pais que pagam pensões de alimentos podem deduzir 20% das importâncias suportadas sem limite definido. Contudo, é importante que os gastos estejam devidamente comprovados ou não poderão deduzir.
7. Despesas com lares
Os contribuintes com idosos a seu cargo podem deduzir um montante correspondente a 25% das despesas com lares, isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida, até ao limite de 403,75 euros. Esta dedução inclui o apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade, bem como encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal garantida.
8. Despesas com Plano Poupança Reforma
Se tiver um Plano Poupança Reforma pode deduzir à colecta 20% dos valores aplicados por sujeito passivo ou por cada um dos cônjuges no caso de serem casados ou em união de facto. Os limites são os seguintes: 400 euros por cada pessoa que tenha menos de 35 anos; 350 euros por cada pessoa entre os 35 e 50 anos e 300 euros com mais de 50 anos.
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