Se vai comprar a sua moradia de sonho então é provável que peça ao banco um empréstimo. O banco concede-lhe o crédito , designado crédito habitação, para que possa comprar a sua casa. O que não deve saber é que existe um regime, o crédito habitação bonificado, que oferece condições especiais a clientes que cumpram os requisitos necessários. Se nunca ouviu falar no crédito habitação bonificado, então fique a conhecer as condições deste regime.
Crédito habitação bonificado
Trata-se de um regime de crédito habitação que oferece condições especiais aos clientes que o subscrevam. Contudo, nem todos podem aderir a este regime.
Critérios
Segundo o estabelecido na Lei nº 64/2014, o crédito à habitação bonificado está disponível apenas para pessoas maiores de 18 anos portadoras de deficiência igual ou superior a 60%. Todos os que detenham este grau de incapacidade, comprovado por atestado médico, podem candidatar-se a um crédito habitação com juro bonificado. Caso já possuem um empréstimo, este pode ser alterado para a modalidade bonificado.
Regime
O regime inclui empréstimos destinados à aquisição, ampliação, construção e à realização de obras de conservação ou beneficiação de habitação própria permanente, incluindo a aquisição de garagem individual ou de lugar de parqueamento em garagem colectiva.
Condições do crédito habitação bonificado
Este crédito possui uma bonificação na taxa de juro igual à diferença entre a taxa de referência de crédito bonificado (TRCB) definida pela Portaria nº 502/2003, de 26 de Junho (4.5%) e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu.
O montante máximo do empréstimo não deve ultrapassar os 190 mil euros nem deve exceder 90% do valor de avaliação da entidade financeira ou do custo das obras de conservação. Quanto ao prazo máximo de empréstimo é de 50 anos.
Nenhum membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo à habitação neste tipo de regime nem se permite vender imóveis adquiridos, construídos ou beneficiados com recurso a este regime num prazo de cinco anos.
Como aderir
Se está interessado em aderir a este tipo de crédito deve dirigir-se ao banco e pedir a adesão a este regime. Só precisa de levar os documentos necessários como: atestado médico de incapacidade multiuso que comprove o grau de incapacidade; última nota demonstrativa de liquidação de IRS ou outros elementos oficiais emitidos pelas Finanças em caso de dispensa; declaração de compromisso de honra em como não é titular de outro empréstimo em regime de crédito bonificado e ainda o requerimento ao banco no caso de migração de regime.
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